Segundo a RESOLUÇÃO Nº 345, de 27 de julho de 1990, a pericia é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. Por tanto a Pericia Ambiental é a atividade que envolve a Investigação e apuração dos fatos que restaram em um dano ambienta.
O objetivo da Perícia é produzir uma prova material para auxiliar o juiz ou as partes na interpretação desses fatos através de um exame, vistoria ou avaliação
Exemplos em que o Perito Ambiental pode auxiliar
Em um Auto de infração, Dano ambiental ou Crime ambiental.
O Perito Ambiental deverá possuir formação compatível com o assunto da infração, dano ou crime, como um Engenheiro Ambiental habilitado no CREA do estado de atuação e um vasto conhecimento nas legislações ambientais do país e do estado, pois o laudo técnico devera ser baseado em questões legais.
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