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Gerenciamento de Resíduos

O PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi regulamentado pela PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos e visa a correta destinação dos resíduos gerados pelo empreendimento.

O PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos além de um documento é uma ferramenta de melhoria contínua, realizamos o levantamento, depois criamos um cronograma com indicadores para ser acompanhado durante o ano até a sua revisão.

Outras etapas desse trabalho é a avaliação documental dos fornecedores, busca de soluções viáveis junto aos nossos clientes incluindo metas e melhorias, treinamento de conscientização e apresentação do PGRS.

É através da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que a empresa estará em conformidade com a legislação Lei 12.305/2010, além de ter a oportunidade de lucrar com o reaproveitamento ou com o comércio dos resíduos gerados.

OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO

Após a publicação da CETESB da DD 130/2022 – Termo de Referência para Elaboração do PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, será exigido nos processos de Licenciamento:

  • Para empreendimentos Novos na Licença de Instalação

  • Durante a Ampliação na Licença de Instalação, quando houver alteração na geração de resíduos ou no gerenciamento.

  • Para empreendimentos existentes na solicitação da Renovação da Licença de Operação.

                                

DISPENSA E PLANO SIMPLIFICADO

A apresentação do Plano Simplificado poderá ser apresentada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde que não gerem resíduos perigosos.

Em alguns casos a empresa também pode ser dispensada da apresentação do Plano, dependendo do volume de resíduos gerados e do tipo.

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