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QUANDO SOLICITAR DISPENSA NA GRAPROHAB

  • Foto do escritor: Cedro Consultoria Ambiental
    Cedro Consultoria Ambiental
  • 19 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

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Para ficar mais fácil, vamos deixar abaixo as condições para enquadramento no artigo 5º do Decreto estadual 52.053/07:

I - projetos de loteamentos para fins habitacionais;

II - projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;

III - projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

IV - projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;

b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².


Os empreendimento que não se enquadrarem no artigo 5º do Decreto estadual 52.053/07 (itens acima), mas que foi solicitado a manifestação da GRAPROHAB, poderá solicitar o certificado de Dispensa de Licenciamento, esse processo é feito de forma online, e precisa ser anexado diversos documentos inclusive comprovar que não está enquadrado no artigo 5, e aguardar análise técnica.

A análise desse processo costuma demorar mais ou menos 60 dias.


Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato.



 
 
 

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