Para ficar mais fácil, vamos deixar abaixo as condições para enquadramento no artigo 5º do Decreto estadual 52.053/07:
I - projetos de loteamentos para fins habitacionais;
II - projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
III - projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
IV - projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
Os empreendimento que não se enquadrarem no artigo 5º do Decreto estadual 52.053/07 (itens acima), mas que foi solicitado a manifestação da GRAPROHAB, poderá solicitar o certificado de Dispensa de Licenciamento, esse processo é feito de forma online, e precisa ser anexado diversos documentos inclusive comprovar que não está enquadrado no artigo 5, e aguardar análise técnica.
A análise desse processo costuma demorar mais ou menos 60 dias.
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