A taxa de controle de fiscalização ambiental (TCFA) é um tributo para controle de fiscalização das atividades potencialmente poluidoras dos recursos naturais.
É definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com porte econômico.
O sistema calcula e gera o valor devido a partir dos dados declarados no CTF/APP: atividade, data de início de atividade e porte econômico.
O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
Os valores devidos e não pagos da TCFA poderão ser parcelados dos exercícios anteriores por meio de requerimento próprio e pode ser feito em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e será acrescido de juros equivalentes à Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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