Algumas NRs foram atualizadas e devido a pandemia, o prazo de vigência foi prorrogado, dentre elas a nova NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, passa a abordar sobre as metodologias de avaliação da exposição aos agentes ambientais – químicos, físicos e biológicos. A exclusão do PPRA da NR-9 se deve ao fato da inclusão do PGR junto à NR-1, pois ele já abrange o gerenciamento de TODOS os riscos ambientais. Dessa forma, a nova NR-9 passa a definir as diretrizes de como os profissionais da área devem proceder suas avaliações e não mais um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Entretanto, muitos elementos do PPRA ainda se farão presentes no PGR, afinal ambos são programas para prevenir riscos.
Com isso no lugar do PPRA vamos ter o PGR - Programa de Gerenciamento de Risco, que está previsto para entrar em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022. Até o momento da publicação deste post não houve anúncio de mudanças.
No próximo post vocês vão entender como vai funcionar, qual a periodicidade e quais as diferenças para começar o ano bem informado.
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