PGR significa Programa de Gerenciamento de Risco e é uma parte muito significativa de empresas que possuem elaborados sistemas de gestão e que expõem seus funcionários a situações bastante ou pouco perigosas.
Se você planeja abrir uma empresa, fábrica ou negócio que demande uma linha de produção, é necessário que você entenda o que é PGR, quando é obrigatória a sua elaboração e quais são as vantagens de organizar um Programa de Gerenciamento de Riscos específico para a sua empresa.
Em resumo, as análises realizadas no PGR dizem respeito às atividades ocupacionais às quais os colaboradores são expostos, entendendo os possíveis riscos à saúde física procurando eliminá-los ou substituí-los.
As micro e pequenas empresas que se enquadram nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR. Portanto, ME de grau de risco 1 e 2 fica dispensada de elaborar o PGR.
Para saber qual é o grau de risco da empresa, é necessário primeiro identificar o seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso você não saiba, é necessário acessar o site da Receita Federal.
Após identificar o seu CNAE, verifique o Quadro I da NR-04 e veja onde a ME ou EPP se enquadra.
Basicamente, os graus de risco podem ser classificados como:
- Grau de risco 1 (GR1) - Risco muito baixo
- Grau de risco 2 (GR2) - Risco baixo
- Grau de risco 3 (GR3) - Risco médio
- Grau de risco 4 (GR4) - Risco alto
Portanto, se a ME ou EPP estiver classificada como grau de risco 1 ou 2 e não expor os trabalhadores a riscos químicos, físicos ou biológicos, ela não precisa elaborar o PGR.
Para criar um Programa de Gerenciamento de Riscos que reflita as necessidades da sua empresa é preciso do apoio de quem entende do assunto. Solicite uma proposta e veja como podemos te ajudar.
(12) 9.9660-4458 E-mail: cedroconsultoria.amb@gmail.com
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