Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Trabalhamos com uma equipe especializada para autorização ou concessão da Outorga, prestando os seguintes serviços:
Para todo usuário que realiza uso ou interferência nos recursos hídricos, das seguintes formas:
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Em execução de obras ou serviços que possam alterar o regime do curso d’água (barramentos, canalizações, travessias área, subterrânea e intermediária).
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Em Execução de obras de extração de águas subterrâneas.
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Para derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo ou lançamento de efluentes nos corpos d'água.
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Realizamos assessoria completa na emissão do Parecer Técnico junto à CETESB, para regularização ou perfuração de um poço artesiano com incidência de área contaminada no Raio de 500 metros