
A empresa tem que estar atenta ao prazo de validade da sua Licença de Operação, de acordo com a Lei Complementar nº140/2011, art. 14, § 4º o pedido deve ser requerido com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade da sua licença.
Se o pedido for feito com 120 dias de antecedência, caso não tenha nenhuma manifestação do órgão ambiental ela é automaticamente prorrogada e durante esse período de análise o seu empreendimento é considerado como regular perante ao órgão ambiental.
Então para evitar multas, embargos do seu empreendimento é imprescindível que essa solicitação seja feita dentro do prazo.
Vocês sabiam disso??
Comentários