De acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, o PPP é um documento histórico laboral do trabalhador, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, passou a existir em 2004, sendo o documento oficial para comprovar a atividade especial (insalubridade e periculosidade) desde lá.
Mesmo para períodos antes de 2004, se você fez o pedido depois desta data, a empresa é obrigada a fornecer o PPP e não outros formulários antigos.
Os formulários antigos emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos.
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