
O PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, precisa ser elaborado por todos geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins, de acordo com a RDC 222/2018 do MS e Anvisa.
Esse documento é obrigatório para obtenção de licenças junto a vigilância Sanitária e órgãos ambientais, a não apresentação desse documento pode ocasionar o embargo do estabelecimento, assim como multa.
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduos e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
Além disso, proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente.
Nós da CEDRO CONSULTORIA AMBIENTAL, realizamos esse serviço.
Entre em contato: (12)9.9660-4458 - E-mail: cedroconsultoria.amb@gmail.com
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