O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, que serve para auxiliar o controle e a fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
No RAPP devem ser declaradas algumas informações sobre efluentes líquidos, emissões atmosféricas, matérias primas, insumos, produtos, subprodutos e geração de resíduos sólidos.
A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).
Se não entregar o RAPP o que acontece?
Empresas que são obrigadas a entregar o RAPP e que não fizerem até o dia 31 de Março, serão punidas através de multa que vai depender da complexidade e do porte da empresa e que pode variar de R$1.000,00 á R$ 100.000,00 reais
Para saber se sua atividade se enquadra pode nos contatar, que fazemos a consulta ou nas fichas de enquadramento do IBAMA.
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