Quem precisa realizar a entrega do RAPP?
Pessoas físicas e jurídicas que são cadastradas no CTF/APP – Cadastro Técnico Federal/ Atividades Potencialmente Poluidoras.
De acordo com o enquadramento, do empreendimento ou pessoa física pode ser passível da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), através da entrega do RAPP que é feito de forma eletrônica todo ano até 31/03 é gerado taxas que são emitidas trimestralmente.
O que acontece se se não fizer o cadastro ou se deixar de entregar o RAPP?
As taxas terão acréscimo, você não consegue licenciar seu empreendimento, não consegue financiamento em bancos públicos, e não pode participar de licitação.
Ficou difícil de entender? Fique tranquilo, entre em contato com a gente que teremos o prazer de te auxiliar nessa questão.
#consultoria#consultoriaambiental#engenhariaambiental#engenharia#ibama#empreendedorismo#empreendedorismofeiminino#ctfibama
Comments