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Foto do escritorCedro Consultoria Ambiental

Sua Empresa já fez a Entrega do RAPP do IBAMA? O Prazo é até 31/03/2021




Quem precisa realizar a entrega do RAPP?

Pessoas físicas e jurídicas que são cadastradas no CTF/APP – Cadastro Técnico Federal/ Atividades Potencialmente Poluidoras.

De acordo com o enquadramento, do empreendimento ou pessoa física pode ser passível da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), através da entrega do RAPP que é feito de forma eletrônica todo ano até 31/03 é gerado taxas que são emitidas trimestralmente.


O que acontece se se não fizer o cadastro ou se deixar de entregar o RAPP?

As taxas terão acréscimo, você não consegue licenciar seu empreendimento, não consegue financiamento em bancos públicos, e não pode participar de licitação.


Ficou difícil de entender? Fique tranquilo, entre em contato com a gente que teremos o prazer de te auxiliar nessa questão.



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