Regulamentada pela Portaria 280/20 do MMA
O MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo, é um documento para controlar a destinação de Resíduos, sejam eles perigosos, da construção civil, industriais e outros. Foi regulamentado um sistema para emissão desse documento, aqui em São Paulo, usamos o SIGOR da Cetesb que já faz a migração de dados para o Sistema Nacional.
O MTR online é obrigatório para todos os geradores de resíduos que estão sujeitos ao PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que está previsto na PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010.
O que você precisa saber?
Apenas o Gerador pode emitir o MTR
Todas as empresas envolvidas no processo de destinação, sejam elas, transportador, armazenador temporário e destino final precisam estar cadastrados no SIGOR.
O transportador precisa manter uma via física ou online do MTR em todo o transporte.
E cabe apenas à empresa de destino final dar o recebimento no sistema do material e com isso gerar o CDF - Certificado de Destinação Final.
Essas informações serão usadas para o Inventário de Resíduos Sólidos que precisa ser entregue até 31/03.
E aí ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato com a gente.
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