Se você está lendo este post e não está familiarizado com o conceito de logística reversa no contexto ambiental, aqui está uma breve explicação:
A logística reversa abrange todos os processos destinados à correta disposição ou reaproveitamento de resíduos sólidos gerados ao longo do ciclo de vida de um produto. Isso inclui produtos, embalagens e outros resíduos associados a esse ciclo de vida.
É responsabilidade do fabricante criar meios para que os produtos e embalagens tenham uma destinação apropriada. Um exemplo prático é o das cápsulas de café da Nespresso. Ao adquirir uma cafeteira, o consumidor recebe uma embalagem para armazenar as cápsulas usadas, juntamente com instruções informando que, ao devolvê-las, é possível obter descontos em futuras compras. Dessa forma, o fabricante obtém um retorno significativo das cápsulas lançadas no mercado e pode garantir a destinação adequada.
Entretanto, nem todas as empresas conseguem implementar um sistema assim. Para essas empresas, há a opção de adquirir certificados de reciclagem, com um percentual a ser compensado. No estado de São Paulo, em 2024, esse percentual é de 23% para embalagens de produtos alimentícios. Cada tipo de produto possui uma porcentagem específica, abrangendo categorias como pneus, agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, embalagens de produtos alimentícios, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, bebidas, entre outros.
Para consultar a lista completa, recomendamos a leitura da DD 127/2021 da Cetesb ou entrar em contato conosco.
Atualmente, a Cetesb exige a comprovação da adesão e compensação da logística reversa durante o processo de renovação, e nossos clientes realizam essa compensação anualmente, assim quando chega a renovação basta apresentar os certificados..
A maioria dos operadores hoje oferece o uso de um selo, permitindo que os consumidores identifiquem o tipo de compensação realizada, proporcionando uma oportunidade de marketing para a empresa.
Vocês já realizaram a compensação referente ao ano de 2023 o prazo é até 31/03.
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