
A partir de 10/01/2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial para as Empresas dos Grupos 2 e 3 que são as de pequeno e médio porte. Vale lembrar que as Empresas do Grupo 1 (grande porte) já iniciaram esta obrigatoriedade em 13/10/2021.
A responsabilidade pelo envio dos eventos de SST no eSocial é do empregador.
A empresa deve definir quem vai preencher e enviar as informações ao eSocial, outorgar ao representante por meio de procuração eletrônica a autorização de envio das informações de SST ao eSocial.
Nós da CEDRO realizamos a Gestão de envio de SST ao eSocial, ajudando sua empresa com os prazos e demandas dos eventos.
A falta de envio de informações, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis podem ocasionar multas para a empresa.
Mais informações entre em contato conosco! (12) 9.9660-4458 E-mail: cedroconsultoria.amb@gmail.com
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