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Foto do escritorCedro Consultoria Ambiental

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO


DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento é um documento digital onde a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo atesta que a atividade não é passível de licenciamento ambiental. As atividades licenciáveis pela CETESB estão presentes na Lei Nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 8468/76, independente do enquadramento da empresa, podendo ser MEI, ME, EPP ou LTDA. Atividades que não estejam presentes na legislação citada acima, é possível realizar a obtenção da DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento. Empresas que precisam comprovar que suas atividades são isentas de licenciamento ambiental, podem fazer o uso da DAIL, eventualmente exigidos por instituições financeiras, prefeituras, postos fiscais e outros órgãos públicos.



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