Pela definição, segundo a Norma Regulamentadora número nove (NR – 9):
“Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou ingestão”.
Como visto na descrição, os agentes químicos são encontrados sob diversas formas, como veremos a seguir:
• Poeiras: São partículas sólidas geradas muito pequenas geradas pela quebra de partículas maiores.
Por exemplo: Sílica, carvão mineral, algodão, bagaço de cana-de-açúcar, etc.
• Fumos: São partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos.
Por exemplo: Fumos provenientes da soldagem.
• Névoas: Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão de líquidos.
Por exemplo: Processo de pintura.
• Gases: GLP, hidrogênio, butano, etc.
• Vapores: São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formar líquidos ou sólidos.
Por exemplo: Gasolina, naftalina, etc.
As substâncias químicas podem causar vários danos à saúde, mas para que isso aconteça é preciso que (antes) entre em contato ou penetrem no nosso organismo. São três as vias de penetração:
• Via cutânea (pele); Via digestiva (boca); Via respiratória (nariz).
Após é feito a avaliação dos riscos, será implementado medidas de controle seja com EPC, EPI, isolamento, oque for melhor de acordo com a avaliação que foi realizada.
Podemos concluir que, os riscos existem, mas isso não significa que são uma ameaça em nossas vidas. Agindo de forma coerente, conhecendo o trabalho e seguindo as normas de segurança, estaremos seguros diante de qualquer ameaça!
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