CADRI é o Certificado de Movimentação de resíduos de Interesse Ambiental, esse documento emitido para os Geradores de Resíduos Sólidos perigosos e Classe II A não inertes, é um documento onde a CETESB autoriza o Gerador a mandar o seu resíduos a um receptor (Destinador Final).
Qual a prazo do CADRI, ele pode variar de 1 a 5 anos dependendo do grau de complexidade da atividade do gerador. Antes de vencer precisa ser solicitada a renovação para continuar encaminhando o resíduo.
É cobrado para emissão do CADRI?
Sim, é cobrado a taxa para a análise do processo, e o valor vai depender do grau de complexidade e o volume encaminhado do resíduos e do fator de periculosidade.
Se eu mudar o fornecedor, o que faço?
Antes de mandar o resíduo para o novo fornecedor, você precisa solicitar a emissão de um novo CADRI, onde autorize você encaminhar o seu resíduo para esse novo fornecedor.
Nós da CEDRO Consultoria Ambiental fazemos todo o processo para obtenção do CADRI, entre em contato:
Cel. (12)9.9660-4458
E-mail: cedroconsultoria.amb@gmail.com
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