O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela autoridade fiscalizadora a partir da constatação de qualquer irregularidade, tanto por pessoas físicas como jurídicas.
As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:
advertência;
multa simples;
multa diária;
apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
destruição ou inutilização do produto;
suspensão da venda e fabricação do produto;
embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
demolição de obra; e
restritiva de direitos.
O valor da multa é do mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, às sanções serão cumulativas.
No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo pode ser encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado;
Algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção de outras degradações, conforme definições estabelecidas na legislação ambiental.
O autuado tem duas possibilidades: concordar com o auto de infração ambiental e pagar o valor da multa, ou não concordar e apresentar defesa prévia administrativa e até mesmo ação judicial buscando cancelar o auto de infração ambiental.
Mas atenção, caso você opte por apresentar defesa prévia, deverá observar qual a autoridade que aplicou o auto de infração ambiental, pois, os Estados e os Municípios são competentes para lavrar o auto de acordo, e utilizam leis diferentes, e têm prazos diferentes para a defesa.
Tudo fica descrito no próprio Auto de Infração Ambiental.
#consultoriaambiental #infraçãoambiental #preservação #cuidandodomeioambiente #direitoambiental #crimeambiental
Comentários