Todo tipo de iniciativa que envolva o corte ou retirada da vegetação nativa de um terreno necessita de uma autorização para supressão de vegetação, documento que certifica um planejamento adequado para o manejo desse impacto ambiental.
A autorização para supressão de vegetação garante para empresas privadas, públicas ou de economia mista, o direito de suprimir a vegetação (corte das árvores) necessária à ocupação do terreno e, geralmente, inclui compensações ambientais através do plantio de árvores ou medidas equivalentes.
Não é permitida a retirada de qualquer tipo de vegetação, em qualquer estágio de desenvolvimento, sem a autorização para supressão de vegetação. Deve ser feito um estudo de viabilidade ambiental deste projeto, com o mapeamento dos estágios sucessionais da vegetação presentes na área.
Os órgãos públicos responsáveis pela autorização para supressão de vegetação são cooperativos na escala federal, estadual e municipal, portanto, o processo inclui resoluções formuladas, por exemplo, pelo IBAMA, CETESB e delimitadas pelas leis do novo código florestal.
O trabalho relacionado a autorização para supressão de vegetação inclui:
Trâmites legais de documentação;
Laudos completos relacionados às características da vegetação do terreno;
Estudos sobre as possibilidades de supressão;
Minimização do impacto;
Definições de medidas de mitigação e compensação ambiental.
Nós da CEDRO Consultoria Ambiental realizamos o processo de autorização para supressão de vegetação, para assessorar em todo o serviço, entre em contato:
Cel. (12)9.9660-4458
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